Para as compras dos governos federal, estadual, municipal, autarquias e fundações, é necessário realizar uma licitação ou uma contratação direta. O vencedor da licitação ou da contratação direta Registra os preços oferecidos numa Ata de Registro de Preços. Com o produto ou serviço registrado, o sistema entende que por 1 ano o preço vigente pode ser utilizado para contratação de qualquer órgão público, sem necessidade de uma nova licitação.